Alteração no Estatuto de Proteção Animal endurece punições para acorrentamento irregular e uso de instrumentos que causem sofrimento.
Manter animais de estimação confinados por mais de uma hora consecutiva poderá resultar em punições mais severas para os tutores em Foz. Essa é uma das mudanças previstas no Projeto de Lei Complementar nº 24/2024, de autoria do vereador Bosco Foz (PL), que altera o Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais. A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal no dia 3 de junho de 2026 e ainda aguarda a sanção do prefeito.
A alteração da Lei Complementar nº 196/2012 passa a considerar inadequada qualquer forma de contenção que mantenha o animal preso por mais de uma hora consecutiva ou por mais de duas horas intercaladas ao longo de um período de 24 horas. Segundo o vereador Bosco Foz, a proposta também fortalece os mecanismos de fiscalização e punição. “Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção Animal, ampliando as ações de fiscalização e o apoio aos protetores independentes”, explicou.
O texto também amplia as medidas de proteção aos animais ao criar novas infrações e penalidades. Uma delas é a manutenção de animais acorrentados de forma irregular, conduta que passa a ser punida com multa de 50 UFFIs — valor atualmente equivalente a R$ 6.109,00, considerando a UFFI em R$ 122,18 — além da apreensão imediata do animal e da proibição de possuir outros animais por dois anos. Em caso de reincidência, a multa sobe para 100 UFFIs (atualmente equivalente a R$ 12.218,00) e o infrator fica proibido definitivamente de exercer a guarda de animais.
Outra infração incluída é a utilização de coleiras, correntes pesadas ou outros instrumentos de contenção que causem lesão, dor ou sofrimento aos animais. Nesses casos, o responsável estará sujeito à multa de 30 UFFIs — valor equivalente atualmente a R$ 3.665,40, e à apreensão preventiva do animal, medida que visa resguardar sua integridade física e bem-estar.
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Foto: Phan Cuong/Pexels.
