A medida tem como objetivo adequar os conteúdos musicais ao ambiente de aprendizagem e a proteção de crianças e adolescentes.
As escolas e eventos promovidos pela Secretaria de Educação não podem ser ambientes para música com conteúdo inadequado à idade das crianças. Para garantir isso, já está valendo em Foz do Iguaçu a Lei n° 5.667/2026, que proíbe todo tipo de música e videoclipe com conteúdo que faça alusão a drogas, violência ou sexualização nesses ambientes.
A Lei, aprovada na Câmara de Foz e sancionada no dia 10 de março, tem a finalidade de evitar os impactos negativos sobre as crianças no ambiente escolar, contribuindo para torná-lo mais saudável e adequado ao desenvolvimento dos alunos. Outro ponto previsto pela norma estabelece que, caso o videoclipe, oficial ou não, da música contenha imagens ou indicativos de quaisquer das situações vedadas nesta Lei – ainda que a letra da música em si não as contenha – a reprodução dela ficará igualmente proibida.
Quais conteúdos ficam proibidos
Conteúdo que, de alguma forma, estimule o uso de drogas, lícitas ou ilícitas; ingestão de bebidas alcoólicas; consumo de tabaco e similares; promoção da violência; sexualização, erotização ou sensualização de crianças; banalização da vida e da família; depreciação das instituições; e apologia ao crime.
Assista à matéria:
Imagem: Inteligência Artificial.