A Associação Brasileira das Agências de Viagens do Paraná (ABAV-PR) celebra a definição de ontem, 21 de julho, do presidente interino Michel Temer em relação ao caso das alíquotas de remessas de serviços ao exterior. Foi publicado em Diário Oficial desta quinta-feira a Lei nº 13.315, que oficializa a alíquota de 6% para o Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) sobre as remessas para o exterior referentes a gastos com turismo. Com validade até o dia 31 de dezembro de 2019, a Lei passa a vigorar sobre sua anterior, Lei 12.249/2010 (artigo 60).
Negociada com o governo por quase dois anos pelos presidentes da ABAV Nacional, Edmar Bull; Braztoa, Magda Nassar; e CLIA Abremar Brasil, Marco Ferraz, a nova legislação atende, momentaneamente, aos anseios do setor na busca do equilíbrio das condições de mercado.
A tributação do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre remessas para turismo tem regra geral agora de 6% de incidência para valores remetidos por pessoas físicas e jurídicas até o limite de R$20 mil ao mês. Acima desse limite a alíquota é de 25%. No caso de agências de turismo, não há qualquer limite para aplicação da alíquota de 6%, com exceção de paraísos fiscais. Para paraísos fiscais a alíquota é de 25%. Mas, se a remessa for feita por agência de turismo, a alíquota será de 6% com limite de R$10 mil por passageiro por mês. As agências de turismo devem ainda demonstrar a efetiva existência operacional do beneficiário da remessa situado em paraíso fiscal.
As entidades ressaltaram a importância do decreto do presidente interino Michel Temer, uma vez que, com o tributo reduzido, o mercado volta a se tornar competitivo, proporcionando vantagens que nenhum outro canal oferece.
Segundo a World Travel & Tourism Council (WTTC), a cadeia de Turismo no Brasil movimentou cerca de R$ 492,4 bilhões em 2014, o que representou 9,6% do PIB nacional e o emprego de mais de três milhões de pessoas. A expectativa é que, em 2023, o setor seja responsável por 10,6 milhões de vagas diretas e indiretas, representando 9,5% do total de empregos. As remessas para fins educacionais e tratamento de saúde seguem isentas de qualquer tributação.
Entenda o caso: Em janeiro de 2016 o Diário Oficial da União publicou uma instrução normativa da Receita Federal que estabelecia a tributação de 25% de IRRF sobre remessas de valores ao exterior para pagamento de serviços de hospedagem, pacotes de turismo, cruzeiros marítimos e transporte realizadas a partir de 1º de janeiro de 2016. A alíquota passou a ser cobrada em gastos decorrentes de viagens de turismo, negócios e treinamentos, independentemente do valor.
A cobrança atingiu em cheio as operadoras e agências de turismo brasileiras que, até o final de 2015, eram isentas desse imposto até o limite de R$ 10 mil por mês por passageiro – pessoas físicas tinham o limite de R$ 20 mil mensais em remessas para pagamentos de serviços turísticos, educacionais e de negócios prestados no exterior.
A união do setor turístico brasileiro e sua articulação junto aos ministérios do Turismo, da Fazenda, Receita Federal e Poder Executivo, foi positiva para demonstrar que um imposto de 25% poderia comprometer a saúde financeira de todo o segmento e gerar perda de empregos, receitas e o cancelamento de pacotes turísticos. Na tentativa de retomar a isenção, as entidades conseguiram que a alíquota fosse baixada para 6% que, embora não seja ideal, se equipara aos gastos de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) com cartão de crédito para compras no exterior.