Entidade vai convocar associados a participarem da capacitação para o Selo Local Seguro Para Mulheres.
A ABIH-PR (Associação Brasileira da Indústria de Hotéis) Regional Oeste vai apoiar a implantação do protocolo Não é Não, da lei nacional Nº 14.786, e da lei municipal 5.423/24, em bares e restaurantes, anexos em meios de hospedagens de Foz do Iguaçu. A iniciativa do Protocolo é da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu e da Secretaria municipal de Direitos Humanos.
A definição foi feita em reunião na quinta-feira (20), com a coordenadora da Política da mulher, Kiara Heck e o diretor-financeiro da entidade Diego Vezaro. Também participaram da reunião a advogada e capacitadora Adriana Vasconcellos, a gerente de Recursos Humanos, Marcia Caramel e a supervisora de Recursos, Isabela Borges Chagas, ambas do Rafain Palace Hotel.
As duas leis instituem no âmbito do Município de Foz do Iguaçu, o Protocolo Não é Não, destinado a garantir a proteção e o atendimento das mulheres vítimas de violência e institui o Selo Mulheres Seguras para bares, restaurantes, casas noturnas e similares, destinado à promoção do combate à violência e ao assédio sexual.
Capacitação
Uma das ações do protocolo será a capacitação destinada aos estabelecimentos de Foz do Iguaçu para adequação ao “Protocolo Não é Não” e concessão do “Selo Mulheres Seguras”, para cerca de 150 pessoas nos dias 25, 26 e 27, na sede da OAB-Foz, das 8h às 12h. Os interessado em se inscrever, podem acessar o formulário online: https://tinyurl.com/5n9y3x3d.
O objetivo é garantir a proteção e o atendimento às mulheres vítimas de violência e assédio sexual em bares, restaurantes, discotecas, estabelecimentos noturnos e empresas promotoras de eventos festivos e esportivos, como bailes, espetáculos, shows, ou qualquer outro estabelecimento com venda e consumo de bebidas alcoólicas e grande circulação de pessoas.
O Protocolo Não é Não é constituído por práticas de segurança para as mulheres, especialmente na prevenção aos crimes contra a dignidade sexual e crime de perseguição, previstos em Lei, e tem como prioridade o melhor atendimento à vítima, com a finalidade de preservar sua dignidade, saúde e integridade física e psicológica, garantindo à mulher vítima de assédio ou violência.