A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União de quarta-feira (16), a Resolução nº 5.401, que dispõe sobre procedimentos para a prestação dos serviços de transporte de passageiros no Circuito Turístico da Tríplice Fronteira, integrado pelos países Brasil, Argentina e Paraguai. O regulamento se aplica ao transporte internacional turístico de passageiros realizado na zona delimitada pelas cidades de Ciudad del Este (Paraguai), Puerto Iguazú (Argentina) e Foz do Iguaçu (Brasil), incluindo os parques nacionais Iguaçu e Iguazú e os aeroportos das três cidades.
O novo normativo destaca que o transportador estará autorizado a prestar serviço de transporte rodoviário internacional de passageiros, no Circuito Turístico da Tríplice Fronteira, mediante condições. Ele deverá possuir registro atualizado junto ao Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu (Foztrans) e preencher e manter atualizados os dados cadastrais.
De acordo com o diretor do órgão municipal, Robson Lima, o convênio celebrado entre o governo federal e o municipal disponibiliza a base dedados do Foztrans para a ANTT, pois os veículos de turismo que circulam já estão cadastrados. Foz do Iguaçu possui cerca de 1,5 mil veículos de turismo, entre carros de passeio, vans e micro-ônibus ônibus.
O transportador autorizado pela agência reguladora ainda deverá observar as regras previstas no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (Atit) e outros tratados e acordos internacionais relacionados à prestação do serviço no Circuito Turístico da Tríplice Fronteira.