A proposta estabelece que o benefício poderá ser solicitado na unidade de ensino de interesse da família, mediante apresentação da documentação necessária.
A distância entre a residência e a unidade escolar pode representar um desafio adicional para crianças ou adolescentes que têm como responsáveis pessoas idosas ou com deficiência. Para enfrentar essa situação, o Projeto de Lei nº 286/2025, de autoria do vereador Dr. Ranieri Marchioro (Republicanos), foi aprovado pelo plenário na sessão desta quinta-feira, 11 de junho. A matéria prevê prioridade de matrícula em escolas da Rede Municipal de Educação localizadas mais próximas da residência da criança ou do adolescente quando o responsável legal for pessoa com deficiência ou tiver 60 anos ou mais.
“Precisamos compreender que, muitas vezes, a locomoção representa um desafio para esses responsáveis, e até mesmo pequenas distâncias podem se tornar um obstáculo. A aprovação unânime da proposta demonstra o compromisso com a inclusão e a responsabilidade social, beneficiando famílias que enfrentam essas dificuldades no dia a dia”, comentou o Vereador Dr. Ranieri.
A proposta estabelece que o benefício poderá ser solicitado diretamente na unidade de ensino de interesse da família, mediante apresentação da documentação necessária para comprovar a condição do responsável e o vínculo com a criança ou adolescente. Nos casos em que o responsável não for pai ou mãe, também deverá ser apresentada documentação que comprove a guarda ou tutela.
A justificativa do projeto destaca ainda que a prioridade de matrícula pode contribuir para diminuir a sobrecarga enfrentada por pessoas idosas e com deficiência, fortalecendo redes de apoio comunitárias e favorecendo a conciliação entre cuidados familiares, saúde, trabalho e estudo.
“Muitas vezes, pais, mães, avós e outros responsáveis enfrentam limitações físicas em razão da idade ou de alguma deficiência. Ainda assim, são eles que têm a responsabilidade de acompanhar e conduzir essas crianças e adolescentes para que recebam, nas escolas públicas, a melhor educação possível. Essas dificuldades, porém, nem sempre são percebidas ou recebem a atenção necessária”, afirmou Dr. Ranieri, na tribuna.
De acordo com o texto, a iniciativa está alinhada aos princípios de proteção integral previstos na legislação voltada às crianças e adolescentes, bem como às políticas de inclusão e acessibilidade destinadas às pessoas com deficiência e à população idosa.
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Foto: Arquivo CMFI.
