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Câmara aprova RecuperaFoz 2026 para facilitar regularização de dívidas com o Município

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Programa oferece descontos em juros e multas e
permite parcelamento de débitos municipais vencidos até o fim de 2025

Os moradores e empresas de Foz do Iguaçu que possuem dívidas com o Município terão uma nova oportunidade para regularizar sua situação. A Câmara Municipal aprovou, na manhã desta quinta-feira (16), o Programa de Recuperação Fiscal (RecuperaFoz 2026), que oferece descontos sobre juros e multas e condições especiais de parcelamento para débitos inscritos em dívida ativa.

O projeto de lei nº 10/2026, que agora aguarda sanção do prefeito, contempla dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2025. A adesão ao programa poderá ser feita entre 15 de julho e 18 de dezembro de 2026.

O RecuperaFoz 2026 é dividido em dois regimes. O Regime I é destinado aos débitos de ISSQN, ISS do Simples Nacional (quando permitido pela legislação federal) e taxas vinculadas ao Cadastro Mobiliário Municipal. Já o Regime II abrange os demais débitos municipais, como IPTU, ITBI, Taxa de Coleta de Lixo (TCL), COSIP, multas administrativas e outros créditos não tributários.

Os descontos serão aplicados apenas sobre os juros e as multas, sem reduzir o valor principal da dívida. Quem optar pelo pagamento à vista terá 100% de desconto sobre os juros e as multas. Já os contribuintes que escolherem o parcelamento terão 80% de desconto sobre esses encargos.
O projeto também deixa claro que não haverá desconto sobre o valor principal da dívida, nem sobre a atualização monetária, honorários advocatícios, custas judiciais e demais despesas de terceiros.

Outra novidade é que contribuintes que já possuem parcelamentos ativos também poderão renegociar seus débitos, desde que efetuem o pagamento de uma entrada, cujo valor será definido conforme a quantidade de reparcelamentos realizados anteriormente.

Quando o benefício pode ser perdido
O contribuinte perderá os benefícios do RecuperaFoz 2026 nas seguintes hipóteses:
* não pagamento da primeira parcela;
* inadimplência no pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas;
* apresentação de fraude ou informações falsas;
* descumprimento das regras previstas no programa.

🔗 Leia a matéria completa no site da Câmara: https://x.gd/Xq8h0

▶️ Assista ao vídeo completo: https://youtu.be/yn9GMEnY-24

📸 Imagem: Inteligência Artificial – CMFI

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