A Secretaria Municipal da Fazenda recebe por ano cerca de 3 mil pedidos de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Os contribuintes que preenchem os requisitos para receber esse benefício necessitam fazer o requerimento anual. O prazo para essa solicitação é aberto após o fim da data para o pagamento a vista do imposto, com 10% de desconto e também da primeira parcela. Neste ano, esses vencimentos vão até o dia 11 de abril.
Entre os dias 18 de abril e 13 de junho, as famílias que se enquadram nos requisitos para obter a isenção devem procurar o serviço de atendimento ao contribuinte, na sede da Secretaria da Fazenda, no mesmo prédio do Banco do Brasil, na avenida Brasil. Quem não for atendido no dia poderá agendar o retorno com data e hora marcadas.
O agendamento vai evitar que os contribuintes que procuram a isenção, a maioria com idade acima de 60 anos, tenham que aguardar durante muito tempo pelo atendimento. Por dia, o serviço distribui cem senhas, que são entregues das 8 às 13 horas. Antes, era necessário voltar em outra data até conseguir ser atendido, agora é só agendar para o dia e a hora em que a pessoa tenha disponibilidade de se deslocar até a Secretaria da Fazenda. O benefício só pode ser requerido pelo proprietário do imóvel, o comprador com contrato de compra e venda ou locatório, com os documentos que comprovem o uso do imóvel.
O pedido de isenção deve ser feito anualmente pelos contribuintes incluídos em determinados requisitos. Em caso de idade, o proprietário deve ter acima de 60 anos e possuir apenas aquele imóvel usado como residência, renda familiar até três salários mínimos (não devendo ultrapassar R$ 2.640,00). Ns pedidos de isenção por motivo de doença ou deficiência, os proprietários devem comprovar a impossibilidade de exercer atividade profissional por motivo de saúde.
Os documentos necessários para a isenção que inclui o imposto e as taxas são: documentos pessoais (RG e CPF do titular do imóvel e do cônjuge), comprovante da renda familiar, documento do imóvel (se o carnê não estiver no nome do requerente), contrato de locação (se o imóvel for alugado).
Isenção Programa Minha Casa Minha Vida – As famílias que adquiriram imóvel por meio do programa “Minha Casa Minha Vida” têm direito a isenção do IPTU nos dois primeiros anos após a assinatura do contrato. Mas é necessário pagar as taxas de serviços públicos, como a de coleta de lixo e bombeiros. Os contribuintes que solicitaram a isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI), a partir de agosto de 2015, não precisarão procurar a Secretaria da Fazenda para requerer a isenção do IPTU e receberão nas suas residências o carnê com a cobrança das taxas.
Os contribuintes que solicitaram a isenção do ITBI até julho de 2015 precisam procurar o serviço de atendimento e solicitar a isenção do IPTU, benefício válido por dois anos, restando apenas as taxas para serem pagas pelo proprietário do imóvel.
Isenção automática – Mais de 11 mil contribuintes têm isenção automática do IPTU e das taxas de serviços urbanos, concedidas em razão das características do imóvel. A família recebe em casa a Carta de Isenção entregue pelo correio. A isenção beneficia famílias que possuem imóveis em estado precário. Essa classificação de padrão é feita por critério de pontuação, considerando os materiais usados no imóvel. Os padrões das edificações são precário, baixo, médio, bom, alto, especial.
(Agência Municipal de Notícias)