PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

Plataforma Digital da Reforma Tributária sobre o Consumo ganha novas funções

image (89)

Sistema traz apuração assistida da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), integração por API e recursos de créditos e pagamentos.

 

A Plataforma Digital da Reforma Tributária sobre o Consumo (RTC) passa a reunir novas funcionalidades voltadas à automação, à transparência e à integração de sistemas, segundo apresentação da Receita Federal. Entre as entregas, estão a evolução das integrações por Interface de Programação de Aplicações (API), melhorias na apuração assistida da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ferramentas em caráter de simulação para gestão de créditos e pagamentos.

No eixo de integração, a API foi ampliada para permitir que empresas e desenvolvedores façam consultas automatizadas e conectem sistemas internos, como Sistemas Integrados de Gestão Empresarial (ERPs), à Plataforma Digital da Reforma Tributária. Com isso, é possível consultar débitos de CBS de forma automatizada e obter dados atualizados sobre tributos, incluindo informações atuais e retroativas.

A Receita Federal também listou evoluções previstas para versões posteriores da API. Estão no roteiro a emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para recolhimento como adquirente (RAD), além de consultas de pagamentos de CBS e de créditos de CBS.

Outra frente de mudança é a evolução da apuração assistida da CBS. O sistema passou a tratar automaticamente diferentes tipos de documentos fiscais, como Nota Fiscal Complementar, Notas de Débito por perdas em estoque, anulação de créditos em operações imunes ou isentas, multas e juros por atraso, pagamentos antecipados e eventos de perda, roubo ou furto. A orientação é que o correto preenchimento desses documentos seja mantido para assegurar maior precisão na apuração dos tributos.

Na versão Beta, foi disponibilizada a emissão e a simulação de pagamento de DARF da CBS, com visualização do impacto do pagamento na apuração e registro automático da operação no sistema. A Receita Federal ressalta que a funcionalidade é apenas de simulação e, por isso, não gera Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

A plataforma também recebeu recursos simulados para ressarcimento de créditos. Os contribuintes podem simular pedidos de ressarcimento de créditos de CBS, consultar valores disponíveis para restituição e acompanhar pedidos realizados. Conforme a regra informada, o pedido encerra a apuração daquele período e, nesta fase, todos os créditos simulados são considerados ressarcíveis.

Outra função adicionada é a “intenção de ressarcimento”, que permite reservar créditos de um período para evitar que sejam usados automaticamente em compensações futuras e, assim, preservar a possibilidade de solicitar ressarcimento integral. O recurso é opcional, é ativado durante a apuração e não substitui o pedido formal de ressarcimento.

A RTC incorpora ainda o conceito de transferências automáticas de valores. Pela regra descrita, o sistema identifica valores pagos a maior, gera transferências ao contribuinte sem necessidade de solicitação e prevê pagamento em até três dias úteis. As informações ficam disponíveis para consulta no portal e nas apurações.

Também foram detalhadas mudanças na Calculadora da RTC (Release 12). Em compras governamentais, passa a ser aplicado automaticamente tratamento tributário diferenciado, considerando o ente federativo envolvido (União, Estado, Município ou Distrito Federal). Para Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), foram incluídos serviços para validar o indicador de operação (cIndOp), identificar o local da operação para recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e garantir conformidade na emissão fiscal.

A ampliação da API de dados abertos adiciona serviços para consulta de Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) por vigência, classificações tributárias, percentuais de redução e regras de transferência entre entes federativos. As consultas de classificação tributária também foram aprimoradas, com ordenação por código, exibição da base legal, informação da última atualização e um modelo de consulta descrito como mais preciso.

Outra entrega é a funcionalidade de observabilidade, que permite processamento completo mesmo quando há erros em itens, com retorno consolidado de alertas e inconsistências para apoiar auditoria e diagnóstico. Além disso, as regras de arredondamento foram revisadas para ocorrer apenas no valor final, com maior precisão nos cálculos intermediários e redução de divergências na apuração.

A Receita Federal indicou pontos de atenção: alguns serviços anteriores foram substituídos por versões mais modernas; funcionalidades de simulação ainda não geram efeitos legais; e recursos em caráter experimental podem passar por ajustes.

O acesso à Plataforma Digital ocorre pelo: Portal Nacional da Tributação sobre Consumo.

Fonte e imagem: Receita Federal.

 

Post relacionados