Prazo para a prestação de contas parciais das eleições 2024 termina no dia 13 de setembro

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O Tribunal Superior Eleitoral diz que nestes casos os profissionais contábeis são essenciais para a transparência e legalidade nas campanhas eleitorais.

Com a aproximação das eleições municipais de 2024, candidatos e partidos já estão se preparando para garantir que suas campanhas sejam conduzidas de forma transparente e dentro das normas estabelecidas. Um aspecto crucial nesse processo é a contabilidade eleitoral, que requer o apoio de profissionais especializados para assegurar a correta gestão dos recursos e a prestação de contas à Justiça Eleitoral. O prazo para a entrega de prestação de contas parciais das eleições 2024 vai encerra dia 13 de setembro.

De acordo com a contadora Leonor Venson, a correta elaboração da contabilidade e da prestação de contas é “uma parte elementar da campanha”, sendo vital não só para os candidatos, mas também para a integridade de suas legendas. “Os candidatos a vereador, prefeito e seus vices deverão prestar contas nas eleições de 2024, bem como os diretórios partidários e seus respectivos comitês financeiros”, diz Leonor Venson, que reforça a importância do acompanhamento contábil para evitar irregularidades e garantir a legitimidade do processo eleitoral.

Além disso, a participação de advogados especializados também é recomendada para assegurar que todas as exigências legais sejam cumpridas, evitando possíveis problemas futuros. Com o suporte de profissionais qualificados, os candidatos podem focar em suas campanhas, sabendo que as questões contábeis e legais estão sendo tratadas com o rigor necessário.

Na prática, a administração financeira das campanhas será realizada por meio de recursos repassados pelo partido, incluindo o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), bem como doações de pessoas físicas. A correta gestão desses recursos é fundamental para o sucesso da campanha e a conformidade com as normas eleitorais.

A prestação de contas, que é obrigatória para todos os candidatos e partidos, será analisada pela Justiça Eleitoral. A não conformidade com as exigências pode acarretar em penalidades, comprometendo a candidatura. Portanto, contar com o apoio de contadores e advogados especializados é um passo essencial para uma campanha eleitoral bem-sucedida e dentro da lei.

Prestação de contas parciais de campanha termina em 13 de setembro
Entre 9 e 13 de setembro, todos os candidatos e partidos envolvidos nas Eleições 2024 precisam enviar suas prestações de contas parciais via Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Essa prestação deve detalhar toda a movimentação financeira realizada desde o início da campanha até o dia 8 de setembro.

No dia 15 de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicará essas informações, incluindo dados dos doadores e os valores recebidos. “A transparência é essencial para garantir a legitimidade do processo eleitoral,” ressaltam especialistas em direito eleitoral.

As contas finais devem ser apresentadas até 30 dias após o primeiro turno, ou, em caso de segundo turno, até 20 dias após sua realização.

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