Depois de divulgada a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a proibição dos municípios de cobrarem taxas de combate a incêndios, a notícia tomou grande repercussão. Em Foz do Iguaçu a secretaria municipal da Fazenda adiantou que o planejamento feito para a cobrança do IPTU deste ano tem base na situação de 1 de janeiro de 2017 e obedece à Lei. A coletiva foi realizada no gabinete de reuniões da Prefeitura e contou coma participação do vice-prefeito Nilton Bobato (PCdoB),do Procurador geral do Município, Osli Machado e do secretário municipal de Fazenda Erton René Neuhaus.
O secretário municipal de Fazenda disse que a Lei que permite a cobrança dos valores está vigente, por isso, o Município não infringiu nenhuma legislação ao lançar a cobrança do imposto, mas frisou que espera por uma publicação oficial do STF para posicionar alguma alteração, se necessária. “Quando emitimos os carnês do IPTU deste ano nós estávamos e estamos ainda, embasados na Lei vigente que permite a cobrança e isso foi de acordo com a situação do município em 01 de janeiro. Mas de acordo com a decisão do Supremo cabe à nós respeitar e ver o que deverá ser feito para que possamos tomar qualquer outra decisão. O que está se discutindo agora é a constitucionalidade disso. O STF noticiou a decisão, mas não publicou, por enquanto estamos dentro da Lei, quem pagou ou irá pagar pode efetuar o pagamento tranquilamente”, pontuou Neuhaus.
Segundo o secretário, o Município espera por essa publicação oficial do Supremo Tribunal Federal para entender qual seria a real abrangência da decisão. “Nós temos uma notícia, mas será que vai abranger todos os municípios ou casos específicos que estavam em discussão no STF? Ainda não temos como alterar no sistema a taxa de cobrança do sinistro, mas se a decisão atingir Foz, iremos rever o caso e podemos até estudar a possibilidade de fazer a devolução desta taxa ao contribuinte , propondo uma compensação, talvez”, frisou Erton.
De acordo com a notícia do STF, o ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação, a partir da decisão, os contribuintes poderão pedir o ressarcimento à justiça dos valores pagos, desde que limitados aos cinco anos anteriores à apresentação da ação. No julgamento, os ministros analisaram recurso do município de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça do estado que havia derrubado a cobrança do tributo.
Procuradoria
O Procurador geral do Município, Osli Machado, disse que a não cobrança da taxa de sinistro no carnê do IPTU pode impactar ao Corpo de Bombeiros, mas defendeu que a Prefeitura lançou de forma legal a cobrança. “Enquanto cobrança a secretaria da Fazenda agiu dentro das normas legais, mas é importante dizer que o Município apenas é agente arrecadador e repassador desta taxa de sinistro. O que o Município recebia da cobrança do imposto era repassado ao Corpo de Bombeiros, por isso, se a proibição da taxa valer vai atingir diretamente à corporação, e sobre a compensação de valores de quem já tenha efetuado o pagamento fica à critério da secretaria da Fazenda avaliar a melhor forma de realizar essa compensação”, observou.
(AMN)