O não uso destas ferramentas pode suspender repasses financeiros e prejudicar empregados e contribuintes.
Os empregadores públicos e privados devem se adaptar a duas modificações em seus procedimentos fiscais, decorrente de mudanças na legislação, até o fim deste ano. A não adequação pode gerar impactos negativos para as empresas e órgãos públicos, seus empregados, servidores e os contribuintes. As mudanças dizem respeito à necessidade de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), em substituição à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), conforme inciso V do art. 5º da IN RFB nº 2.043/21, alterado pela IN RFB nº 2.096/22.
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF, como outras obrigações acessórias, foi substituída, desde janeiro de 2025, pelos dois novos sistemas. Os órgãos públicos, como as prefeituras e suas secretarias, foram os últimos a ter obrigatoriedade em se adaptar e a partir de janeiro de 2025 devem fazer suas declarações com a nova sistemática. O não cumprimento desse prazo pode trazer consequências diversas, incluindo o risco de suspensão de transferências voluntárias, uma vez que a DIRF foi extinta e não há mais como utilizar o sistema antigo.
Assim, as informações dos rendimentos das pessoas físicas, antes prestadas anualmente por meio da DIRF, deverão, a partir de 2025, ser reportadas mensalmente pelo eSocial no decorrer do ano calendário, centralizando o envio de informações e eliminando redundâncias. A falta de entrega do eSocial pela fonte pagadora representará risco para os contribuintes. A ausência de informações corretas no eSocial inviabilizará o fornecimento da declaração pré-preenchida com dados completos, bem como a validação dos rendimentos e das retenções informadas nas Declarações do Imposto de Renda de Pessoas Físicas – DIRPF, podendo causar a retenção dessas em Malha Fina.
A RFB está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e auxiliar os contribuintes a cumprirem, de forma tempestiva e completa, suas obrigações tributárias. Os canais de atendimento do eSocial podem ser acessados pelo portal do eSocial, opção Fale Conosco (https://www.gov.br/esocial/pt-br/canais_atendimento), incluindo opções específicas para cadastramento de dúvidas, direcionamento para “Perguntas Frequentes” e contato da Central de Atendimento.
