Os royalties de Itaipu não vão acabar em 2023, quando será revisado o Anexo C do Tratado assinado entre Brasil e Paraguai. Segundo o diretor-geral brasileiro de Itaipu, Luiz Fernando Vianna, o que poderá mudar, dependendo das negociações entre os governos dos dois países, é a forma do cálculo do valor desse repasse. “Portanto, os prefeitos dos municípios beneficiados não precisam temer essa possibilidade”, explica Vianna.
Os royalties estão previstos no Tratado de Itaipu, assinado em 1973 e aprovado pelos Congressos de ambos os países. Com isso, mesmo após 2023, Itaipu seguirá compensando financeiramente os dois países pela utilização do potencial hidráulico do rio Paraná para a produção de energia elétrica. O recurso representa uma das principais fontes de receita dos municípios beneficiados pela compensação.
Cada país está estudando os cenários possíveis para o pós-2023, quando a usina estará amortizada. De acordo com o diretor-geral brasileiro, os estudos para a renegociação do Anexo C (bases financeiras do Tratado de Itaipu), que expira em 2023, quando finda o pagamento da dívida contraída para a construção da usina, estão entre os temas estratégicos da binacional para os próximos anos.
Fazem parte dessa agenda também a renovação tecnológica da usina e a continuidade das ações sociais, ambientais e de desenvolvimento sustentável implementadas pela Itaipu na região.
Caso parecido
Em Yacyretá, usina paraguaio-argentina, construída com base jurídica semelhante à da Itaipu, o anexo C acaba de ser renegociado. A compensação referente ao território inundado, equivalente aos royalties de Itaipu, foi mantida.
Histórico
Os royalties de Itaipu começaram a ser pagos com o início da comercialização de energia gerada pela usina, em março de 1985. O pagamento é calculado em função da energia gerada no mês e repartido igualitariamente entre Brasil e Paraguai. Cada país tem sua própria legislação que regulamenta a distribuição e utilização interna deste recurso.
Mais de US$ 10,5 bilhões
Desde o início do pagamento, a soma do repasse feito por Itaipu aos governos do Brasil e do Paraguai passa de US$ 10,5 bilhões. No Brasil, os royalties podem ser aplicados em saúde, educação e segurança, entre outros setores. É vedada sua aplicação na folha de pagamento do quadro de pessoal.
Como é feito o repasse
No Brasil, a distribuição dos royalties é realizada de acordo com a Lei Nº 8.001/1990, segundo a qual 38% são distribuídos aos 16 municípios lindeiros (aqueles diretamente afetados pelo reservatório da usina), proporcionalmente à área alagada. São 15 no Paraná e 1 no Mato Grosso do Sul. Outros 38% são distribuídos ao Estado do Paraná e 1% ao Estado do Mato Grosso do Sul.
O restante é distribuído da seguinte forma: 13% aos municípios e Estados indiretamente atingidos por reservatórios a montante (rio acima) da usina e 10% para órgãos federais (Ministério do Meio Ambiente, Ministério de Minas e Energia e Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico).
Os municípios lindeiros são os grandes beneficiados pelo repasse. Desde 1985, os 16 municípios afetados pela formação do reservatório já receberam US$ 1,83 bilhão. Os governos do Paraná e Mato Grosso do Sul receberam outro US$ 1,82 bilhão e os órgãos da União ficaram com pouco mais de US$ 479 milhões.
(Itaipu Binacional)