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Tráfego de ônibus entre Foz do Iguaçu e Ciudad del Este deve passar pela Ponte da Integração

Conselhos de desenvolvimento da Argentina, Brasil e Paraguai pedem a abertura da Ponte da Integração, que está concluída – foto Divulgação-Codetri

Está vedado o tráfego de ônibus em fretamento eventual ou turístico pela Ponte Internacional da Amizade.

A Receita Federal informou que, em decorrência das tratativas entre os Governos do Brasil e do Paraguai, conduzidas pelas instituições diplomáticas de ambos os países, no âmbito da Comissão Mista Brasil–Paraguai para a construção da segunda ponte rodoviária internacional sobre o rio Paraná, entre Foz do Iguaçu e Presidente Franco, foi firmado acordo bilateral com novas regras sobre o tráfego de veículos na região.

Conforme o acordo, a segunda fase da abertura progressiva para o trânsito ocorrerá a partir de 19 de janeiro de 2026, ficando vedado a partir de então o tráfego de ônibus em fretamento eventual ou turístico pela Ponte Internacional da Amizade. Esse tipo de transporte deverá ocorrer exclusivamente pela Ponte da Integração, no período compreendido entre 19h00 e 07h00.

A Receita Federal orienta os transportadores e os demais interessados a cumprirem rigorosamente as novas disposições, garantindo a fluidez do tráfego e o adequado controle aduaneiro e migratório na região de fronteira.

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